Calendário oficial de renovação de CRAF (CACs)
Gabriel Marques
Despachante bélico

A Polícia Federal estabeleceu uma transição com prazo por mês de aniversário. Seguir o calendário é essencial para manter a regularidade do acervo.
Com a publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026, os CRAFs concedidos antes de 21/07/2023 passaram a seguir um cronograma escalonado de renovação conforme o mês de nascimento do CAC.
Cronograma de renovação
Para facilitar a consulta rápida, o cronograma completo está na arte oficial acima. Ela já traz mês de aniversário e data limite de protocolo em um formato direto para conferência.
Regra de antecedência
O pedido deve ser feito no mês definido no cronograma, com antecedência máxima de 30 dias. Após a transição, mantém-se a rotina de controle preventivo para não perder prazo de renovação.
Risco da posse sem CRAF válido
Circular com CRAF vencido pode gerar irregularidade documental, com risco de autuação, apreensão e restrições administrativas. A prevenção é documental e preventiva, não reativa.
Fonte oficial
Referência normativa: IN DG/PF nº 330, de 09/03/2026 (DOU), com cronograma escalonado por mês de aniversário.
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